segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Conheça algumas formas para pagar menos impostos

No direito tributário com o uso da teoria da interpretação econômica dos fatos também se pode buscar artifícios que diminuam o peso do impostos. Mas todas as estratégias jurídicas ou de gestão precisam primeiramente ter uma motivação econômica e um propósito negocial, caso contrário o Fisco pode contestar. 

-> Proteção patrimonial - tirar patrimônio não vinculado a uma atividade produtiva do risco da sociedade. O patrimônio pode ser jogado em uma holding para administração de imóveis próprios

-> Otimização da produção - associação com outra empresa para produção aumentar. Isso pode afastar a ociosidade e ainda dividir pesos tributários

> Melhoria do fluxo de caixa - encurtar o ciclo financeiro para manutenção da atividade produtiva, podem ser feitas operações financeiras para isso e que cobram menos imposto. A redução do prazo médio do pagamento a prazo melhora o pagamento do PIS/Cofins e aproxima o contas a pagar e a receber

-> Segmentação financeira - atividades econômicas diferentes numa mesma empresa (com menos ou maior lucro), podem ser segmentadas e trabalhar em separado para usar um regime tributário diferente. É uma cisão parcial com CNPJ raiz

-> Investir em um novo mercado ou território - negócio pode ser reestruturado para pagar menos impostos com estudo dos aspectos territoriais

-> Distribuição de lucro X pro labore X JCP (juros sobre capital próprio)
Pro labore para os sócios, diretores - tem pagamento de 20% no INSS e na tabela progressiva do IR em até 27,5%, o que dá 47,5% e ganho de 6,5% para pessoa jurídica
Distribuição de lucros - não tem tributação para pessoa física e jurídica, mas não gera despesa dedutível de IR
JCP - remuneração ao acionista pelo dinheiro que ele está investindo na sociedade. Para quem paga é 34% de abatimento de imposto. Para quem recebe é 15% - se for pessoa física. Isso dá um saldo 19%, opção que pode ser mais vantajosa
Mas em pequenas empresas o sócio também costuma ser o administrador e deve-se lembrar que o diretor não trabalha sem remuneração, tem que ter um mínimo de pro labore

-> Adiar pagamento de tributo - ganha fluxo de caixa. Empresa de lucro presumido pode adotar para fins fiscais o regime de caixa - pode pagar seus impostos somente após ter recebido dos seus clientes. Não paga impostos sobre inadimplência também

-> Regularizar obrigações e compromissos fiscais - empresas que fazem prestação de serviços têm impostos retidos pelo pagador - tem que verificar se os impostos estão abatidos de sua tributação própria. E os cuidados em geral para regularizar a empresa evitam autuações

-> Venda imobilizado pela pessoa física ao invés da pessoa jurídica. A pessoa física paga capital de 15%. A pessoa jurídica de 34%. Isso pode ocorrer, por exemplo, com a desativação de uma filial. Mas a reorganização societária de ser feita antes e com uma antecedência de seis meses pelo menos

-> Consignação mercantil e industrial - exemplo, um cliente recebe remessa de mil unidades em consignação por contrato e só uma vez por mês verifica o que foi vendido e faz a tributação. Tem-se um ganho financeiro e temporal

-> Depreciação acelerada contábil - para empresa de lucro real. Produção em mais de um turno, aumenta a depreciação e a tributação pode ser menor

-> Contabilidade completa para empresa de lucro presumido – o lucro que pode ser distribuído: montante do lucro presumido menos os impostos

-> Lucros e dividendos de outra sociedade – situação como a de um dono da empresa A e B, não tem tributação se distribui o lucro para outra empresa. É uma redistribuição do lucro

Substituição Tributária nas pequenas empresas - pague duas vezes

O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias. A ST (substituição tributária) tenta evitar as possíveis sonegações do tributo, principalmente no varejo. Normalmente, a cadeia comercial tem o fabricante, o distribuidor, o varejista e o consumidor final, ou seja, três ocasiões para cobrança do ICMS.

Os acordos de ST no país atuam de forma nacional, regional e local com regras que abrangem determinados produtos e áreas do país. Isso é feito se escolhendo o fabricante para cobrar todo o ICMS, ou seja, ele paga seu próprio imposto e mais o presumido do IVA (índice de valor adicionado) do varejo. E há também cobrança do ICMS quando as mercadorias circulam entre áreas diferentes do país com ST.

Um exemplo de como uma pequena empresa no regime tributário Simples paga o ICMS duas vezes por causa da ST. Pegue o exemplo de uma companhia paulista que tem um dos seus principais distribuidores  em Minas Gerais. O varejista quando faz essa compra paga o ICMS da alíquota normal do Simples (varia de 6,84% a 17,42%).

Seu distribuidor não paga o ICMS na saída da mercadoria se a venda for para Minas Gerais, porque a fábrica já pagou na fonte. Mas, em vendas para São Paulo existe um acordo para cobrar a ST, assim, o distribuidor é cobrado pelo ICMS na fonte paulista. Nesse caso, ele tem a permissão de cobrar do varejista de outro estado.

O varejista então também é cobrado em 6% sobre a margem de lucro da cadeia (18% do ICMS de São Paulo menos 12% do ICMS cobrado interestadual).