segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Substituição Tributária nas pequenas empresas - pague duas vezes

O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias. A ST (substituição tributária) tenta evitar as possíveis sonegações do tributo, principalmente no varejo. Normalmente, a cadeia comercial tem o fabricante, o distribuidor, o varejista e o consumidor final, ou seja, três ocasiões para cobrança do ICMS.

Os acordos de ST no país atuam de forma nacional, regional e local com regras que abrangem determinados produtos e áreas do país. Isso é feito se escolhendo o fabricante para cobrar todo o ICMS, ou seja, ele paga seu próprio imposto e mais o presumido do IVA (índice de valor adicionado) do varejo. E há também cobrança do ICMS quando as mercadorias circulam entre áreas diferentes do país com ST.

Um exemplo de como uma pequena empresa no regime tributário Simples paga o ICMS duas vezes por causa da ST. Pegue o exemplo de uma companhia paulista que tem um dos seus principais distribuidores  em Minas Gerais. O varejista quando faz essa compra paga o ICMS da alíquota normal do Simples (varia de 6,84% a 17,42%).

Seu distribuidor não paga o ICMS na saída da mercadoria se a venda for para Minas Gerais, porque a fábrica já pagou na fonte. Mas, em vendas para São Paulo existe um acordo para cobrar a ST, assim, o distribuidor é cobrado pelo ICMS na fonte paulista. Nesse caso, ele tem a permissão de cobrar do varejista de outro estado.

O varejista então também é cobrado em 6% sobre a margem de lucro da cadeia (18% do ICMS de São Paulo menos 12% do ICMS cobrado interestadual).

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