Seguro-desemprego agora só para quem precisa. Para combater fraudes e tornar mais ágil a recolocação profissional, até o dia 12 de setembro o Ministério do Trabalho vai colocar em funcionamento no estado de São Paulo o programa Mais Emprego.
O diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério, Rodolfo Torelly, disse ontem que dia 12 é o prazo para a finalização da implantação no estado. “No mundo todo é assim. Em países como a França a pessoa só recebe o benefício se estiver procurando se recolocar no mercado. E a lei que regulamenta o programa seguro-desemprego já prevê que ele pague o benefício, mas faça a recolocação do trabalhador no mercado e promova a qualificação profissional”, disse.
Lei / Rodolfo se refere a lei nº 7.998/90, que determina a suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego caso o trabalhador obtenha novo emprego. A legislação também estabelece o cancelamento do benefício caso o trabalhador recuse outro emprego condizente com seu perfil profissional ou em comprovação de fraude.
O sistema, no momento do requerimento do seguro-desemprego, vai pesquisar vagas para o trabalhador com o mesmo salário ou maior do que ele tinha, além de incluir na busca oportunidades de emprego perto da residência da pessoa.
Para cada oferta que o trabalhador recusar, ele será obrigado a assinar uma carta, afirmando que abriu mão do emprego. O sistema reconhecerá, automaticamente, quem recusou vagas por três vagas seguidas. O documento, então, será utilizado como prova para o cancelamento do benefício. A negativa só será aceita em casos de cursos ou doença.
Seguro é pago em até cinco parcelas
O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, de acordo com o tempo de registro em carteira, a quem foi dispensado sem justa causa ou sofreu dispensa indireta, que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato. O valor varia de 1 salário mínimo (R$ 545) a
R$ 1.019,70. Através do Portal Mais Emprego o trabalhador poderá também fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra.
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